O Grupo Parlamentar do PS/Açores enviou, esta sexta-feira, para o Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento de Estado para 2013. Em causa estão cinco normas que, no entender dos socialistas açorianos, não estão conforme o Estatuto Político Administrativo e a Constituição da República. É o caso dos artigos 59º, 68º, 149º, 188º e 262º.
Para os deputados do PS Açores, ao pretender que os açorianos paguem para aceder ao Serviço Nacional de Saúde, como se fossem estrangeiros no seu próprio país, o artigo 149º do Orçamento de Estado – relativo às Receitas do Serviço Nacional de Saúde - não só colide com os princípios da universalidade e da igualdade, consagrados na Constituição, como também viola o direito à proteção da saúde, através de um serviço nacional de saúde universal e geral, conforme estabelecido no artigo 64º da Constituição da República portuguesa.
Por outro lado, “com a carga fiscal que impõe, este orçamento tem um efeito nefasto nas famílias e empresas. Ao usurpar competências e receitas da Região, como acontece no âmbito da sobretaxa de IRS, o diploma põe em causa questões basilares do nosso regime autonómico”, argumenta o Presidente do Grupo Parlamentar do PS Açores, Berto Messias.
O diploma estipula expressamente, no artigo 188º, que “a receita da sobretaxa reverte integralmente para o Orçamento do Estado”. Conforme foi explicado publicamente pelo Governo da República, esta receita destina-se a pagar o subsídio que foi reposto aos funcionários públicos. Nos Açores, acontece que a reposição do referido subsídio aos trabalhadores da administração pública regional será efetuada a expensas do orçamento regional, pelo que, deste modo, o Orçamento de Estado penaliza duplamente as Finanças Regionais, uma vez que a Região terá que suportar os encargos inerentes à reposição de um subsídio ficando, simultaneamente, desprovida da receita para o efeito.
O Grupo Parlamentar sustenta também que, no caso da sobretaxa de IRS, está perante uma violação do princípio da autonomia orçamental, que não só consagra a competência exclusiva das Regiões Autónomas para aprovação de orçamento próprio, como também o poder de dispor, nos termos do Estatuto e da Lei de Finanças das regiões autónomas, das receitas fiscais nelas geradas ou cobradas.
Os deputados socialistas na Assembleia Legislativa dos Açores entendem ainda que, além dos artigos 149º e 188º, também o artigo 59º - relativo aos “Contratos a Termo Resolutivo”; - o artigo 68º - “Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais”; e o artigo 262º - “norma interpretativa” relativa à transferência do IRS para as autarquias; merecem ser declarados inconstitucionais por interferirem em matérias da competência dos órgãos próprios da Região.
O pedido foi subscrito pelos 31 deputados socialistas na Assembleia Legislativa.